quinta-feira, 22 de outubro de 2009

GLOSSÁRIO DE TERMOS TRIBUTÁRIOS OU FISCAIS

ALÍQUOTA - Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.

BASE DE CÁLCULO - Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.

CGC/MF – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Substituído pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), da Receita Federal, identifica cada pessoa jurídica (firma/empresa/sociedade civil ou mercantil, ou companhia) existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

CIC – Cartão de Identificação do Contribuinte. É o cartão personalizado (espécie de carteira de identidade) expedido pelo Ministério da Fazenda com o número da inscrição no CNPJ para todas as pessoas jurídicas e no CPF para todas as pessoas físicas.

CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.

CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os secretários da Fazenda das Unidades Federadas, os ministros da Fazenda e do Planejamento e outras autoridades federais da área econômica.

CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – São designadas de Parafiscais as seguintes Contribuições: FGTS, Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos.

CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, parágrafo único, I, conceitua como contribuinte o "sujeito passivo da obrigação principal ... quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, é um número identificador do contribuinte (pessoa física).

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.

DRAWBACK – Sistema de incentivos fiscais para o exportador. Consiste, basicamente, em suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadorias utilizadas para beneficiamento no País e posterior exportação

ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL - conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não se confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação. Exemplo: escolha entre Lucro Real ou Presumido.

ENCARGOS SOCIAIS – Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa causa.

FUNDAF – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. É o fundo para o qual é recolhida parte das multas aplicadas aos contribuintes por irregularidades fiscais relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Seus recursos destinam-se, prioritariamente, ao reaparelhamento da máquina arrecadadora/fiscalizadora da referida Secretaria, incluindo o pagamento da Retribuição Adicional Variável aos Auditores Fiscais e Técnicos do Tesouro Nacional, à guisa de estímulo.

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.

IMPOSTO – Segundo o Código Tributário Nacional, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais.

IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda.

IMPOSTO DECLARATÓRIO – Diz-se do tributo (imposto, taxa, Contribuições de Melhoria e Parafiscal, encargos/tarifas tributários etc.) que, para ser pago e/ou recolhido aos cofres públicos, depende da vontade ou de providências (preenchimento de declaração, formulário, DARF, carnê etc.) por parte do Contribuinte ou do Responsável pelo recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc.

IMPOSTO EM CASCATA – O mesmo que Imposto Cumulativo.

IMPOSTO INDIRETO – Diz-se do tributo não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido no preço final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: o imposto direto que se paga na conta do telefone ou de energia elétrica, transforma-se em imposto indireto quando repercute no preço final do produto.

IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda.

IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária.

IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.

IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.

INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) - Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.

IRPF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda, sobre ganhos de capital (como o lucro imobiliário) e sobre o rendimento de aplicações financeiras.

IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

IRRF/PF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.

IRRF/PJ – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apuração do Imposto de Renda devido.

ISS – Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias.

ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os proprietários dos imóveis territoriais rurais.

IVA – Sistema de cobrança de imposto apenas sobre o valor adicionado ou agregado ao preço anterior do produto. Ver Imposto Não-Cumulativo.

NF – Nota Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços. É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação). Através desse documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao levantamento do imposto devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão com valor inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita Tributária.

PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.

PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – É um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento devido pelas entidades sem fins lucrativos.

RFB - Sigla da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 11.457/2007. Incumbe-lhe planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos federais.

SIMPLES – Tratamento tributário simplificado aplicável às microempresas ou empresas de pequeno porte, também denominado Simples Nacional ou Super Simples, estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.

SONEGAÇÃO - Ato ou efeito de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará-lo de forma parcial, alterar documentos e notas fiscais, visando reduzir o pagamento de impostos. Também chamado de evasão fiscal.

SRF – Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda encarregado da administração e arrecadação de tributos federais. Foi unificada com a Secretaria da Receita Previdenciária, pela Lei 11.457/2007, passando a chamar-se RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

TAXA – É o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento "de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc.

TRIBUTO – No conceito clássico engloba, apenas, impostos, taxas de serviços públicos específicos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas). O vocábulo tributo também é usado, no sentido genérico, para todo e qualquer valor, a qualquer título, pago ao Poder Público sem aquisição/compra/transferência de bens e/ou serviços diretos e específicos ou de concessão. Neste caso, o termo tributo alcança impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e econômicas, encargos e tarifas tributários (com características fiscais) e emolumentos que contribuam para a formação da receita orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
  5. Contribuição ao Funrural
  6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
  25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  28. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  29. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  30. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  31. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  32. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  33. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  39. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  40. Imposto sobre a Exportação (IE)
  41. Imposto sobre a Importação (II)
  42. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  43. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  44. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  45. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  46. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  47. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  48. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  49. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  50. INSS Autônomos e Empresários
  51. INSS Empregados
  52. INSS Patronal
  53. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  54. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  55. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  56. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  57. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  58. Taxa de Coleta de Lixo
  59. Taxa de Combate a Incêndios
  60. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  61. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  62. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  63. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  64. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  65. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  66. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  67. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  68. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  69. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  70. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
  71. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  72. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  73. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  74. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  75. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  76. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  77. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  78. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  79. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  80. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  81. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
  82. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
  83. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  84. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  85. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Diagrama de Ishikawa


O Diagrama de Ishikawa , também conhecido como "Diagrama de Causa e Efeito" ou "Espinha-de-peixe", é uma ferramenta gráfica utilizada pela Administração para o Gerenciamento e o Controle da Qualidade (CQ) em processos diversos de manipulação das fórmulas. Originalmente proposto pelo engenheiro químico Kaoru Ishikawa em 1943 e aperfeiçoado nos anos seguintes.

Este diagrama também é conhecido como 6M pois, em sua estrutura, todos os tipos de problemas podem ser classificados como sendo de seis tipos diferentes:

  • Método
  • Matéria-prima
  • Mão-de-obra
  • Máquinas
  • Medição
  • Meio ambiente

Este sistema permite estruturar hierarquicamente as causas de determinado problema ou oportunidade de melhoria, bem como seus efeitos sobre a qualidade dos produtos. Permite também estruturar qualquer sistema que necessite de resposta de forma gráfica e sintética(melhor visualização).

O diagrama pode evoluir de uma estrutura hierárquica para um diagrama de relações, uma das sete ferramentas do Planejamento da Qualidade ou Sete Ferramentas da Qualidade por ele desenvolvidas, que apresenta uma estrutura mais complexa, não hierárquica.

Ishikawa observou que embora nem todos os problemas pudessem ser resolvidos por essas ferramentas, ao menos 95% poderiam ser, e que qualquer trabalhador fabril poderia efetivamente utilizá-las. Embora algumas dessas ferramentas já fossem conhecidas havia algum tempo, Ishikawa as organizou especificamente para aperfeiçoar o Controle de Qualidade Industrial nos anos 60.

Talvez o alcance maior dessas ferramentas tenha sido a instrução dos Círculos de Controle de Qualidade (CCQ). Seu sucesso surpreendeu a todos, especialmente quando foram exportados do Japão para o ocidente. Esse aspecto essencial do Gerenciamento da Qualidade foi responsável por muitos dos acréscimos na qualidade dos produtos japoneses, e posteriormente muitos dos produtos e serviços de classe mundial.

O Diagrama de Ishikawa pode também ser utilizado na verificação e validação de software.


Utilização

Para a implementação do diagrama de Ishikawa não há limites. As empresas que preferem ir além dos padrões convencionais podem identificar e demonstrar em diagramas específicos a origem de cada uma das causas do efeito, isto é, as causas das causas do efeito. A riqueza de detalhes pode ser determinante para uma melhor qualidade dos resultados do projeto. Quanto mais informações sobre os problemas da empresa forem disponibilizadas maiores serão as chances de livrar-se deles. Essa ferramenta nos da uma lista de itens para serem conferidos por meio do qual se consegue uma rápida coleta de dados para várias analises, essas informações são utilizadas para se obter uma localização da causa dos defeitos.


Fonte: wikipedia

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

CEO - Chief executive officer

Chief executive officer ("Diretor-executivo" ou "diretor-geral", em português), mais conhecido como CEO, é um termo em inglês para designar a pessoa com a mais alta responsabilidade ou autoridade numa organização. Apesar de ser teoricamente possível haver mais de um CEO numa empresa, geralmente o posto é ocupado por somente um indivíduo, temendo-se que tal compromisso crie conflito dentro da organização sobre quem tem o poder de decisão. Todos os outros executivos prestam contas ao CEO.

Com a crescente globalização da economia e dos negócios, o termo vem sendo empregado também em países de língua não inglesa. Em Portugal o termo é utilizado informalmente sobretudo em empresas de grande dimensão, apesar da designação oficial do cargo ser outra, tal como Administrador-Delegado, Presidente da Comissão Executiva ou Presidente Executivo.

Rio de Janeiro - Sede das Olimpíadas 2016


Após a explosão de alegria e o choro da vitória, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se recompôs na entrevista coletiva em Copenhague. Diante do desafio que o Rio de Janeiro terá nos próximos sete anos para organizar as Olimpíadas de 2016, anunciou:

- Começamos a trabalhar nas Olimpíadas amanhã – afirmou Lula, lembrando que não se pode descansar após conquistar o direito de sediar os Jogos.

Lula lembrou que não estará mais no cargo em 2016, mas olhou para os lados e apontou para o governador Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes, afirmando que eles ainda estarão envolvidos com a política do Rio de Janeiro.

- O Rio merece, o Brasil merece e, sobretudo, o povo brasileiro merece. Que estejamos todos vivos não apenas para fazer a melhor Olimpíada do mundo, mas para cantar "parabéns" para os 100 anos do João Havelange – afirmou, referindo-se ao presidente de honra da Fifa.

No meio das declarações, Lula chegou a brincar sobre o próximo desafio do Brasil:

- Depois de ganhar os Jogos de 2016, vamos começar a brigar pelas Olimpíadas de inverno.

Fonte: Globoesporte.com